O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira (23), que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem estudar alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de qualquer medida que leve à extinção do contrato. O processo teve como relator o ministro Augusto Nardes.

Análise dos impactos

O TCU determinou que seja realizada uma “análise estruturada” sobre os efeitos práticos da caducidade. O estudo solicitado precisa avaliar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição operacional, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos ao sistema de distribuição.

O tribunal exigiu que fique demonstrado, de forma fundamentada, que a caducidade geraria benefício líquido ao consumidor, antes que a medida seja adotada.

Processo na Aneel

A recomendação do TCU ocorre no curso do processo administrativo que a Aneel analisa sobre a possibilidade de recomendar a caducidade da concessão da Enel São Paulo. A diretoria da agência ainda decidirá se encaminha ou não a proposta ao Ministério de Minas e Energia, onde cabe a decisão final do governo federal.

A Enel questiona a conclusão preliminar da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação de serviços. Entre os elementos considerados pela agência está o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.

Argumentos da Enel

A recomendação do TCU acompanha pedido formulado pela própria Enel nas alegações finais do processo, em que a companhia pediu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão. A empresa afirmou que os impactos práticos ainda não foram considerados de forma suficiente, razão pela qual o tribunal solicitou avaliação incluindo continuidade do serviço, transição operacional e efeitos sobre as tarifas.

Contexto inédito e cronograma

Uma eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro, pois a medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em situações anteriores, o poder público assumiu responsabilidades temporariamente ou o operador vendeu a concessão.

O TCU também determinou prazo de 60 dias para que o governo e a Aneel apresentem um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do contrato da Enel, previsto para 2028. O documento deve indicar as medidas planejadas para a transição e para a manutenção do serviço.

Origem do processo

A atuação do TCU teve início em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal. O processo foi aberto para apurar as causas de um apagão na área de concessão da Enel na Grande São Paulo e para acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.

A decisão final sobre a caducidade dependerá das próximas etapas no processo da Aneel e da avaliação do Ministério de Minas e Energia, enquanto o TCU acompanha os estudos sobre os possíveis impactos de uma mudança de operador.

Com informações de Agência Brasil