O promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, defendeu uma revisão ampla da legislação penal e processual penal para enfrentar crimes cibernéticos, sobretudo os dirigidos a crianças e adolescentes. A manifestação ocorreu na quarta-feira (11/11), durante audiência pública da Câmara dos Deputados que discutiu “Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”.

Criminalidade em evolução

Para o promotor, o ambiente digital tornou-se “terreno fértil” para práticas graves, como abuso e exploração sexual infantil, aliciamento em redes sociais e jogos on-line, comercialização de material ilícito, radicalização que estimula ataques a escolas e incentivos à automutilação. Ele também destacou a crescente “sexualização precoce” de menores, fenômeno que, segundo ele, avança silenciosamente.

Desafios identificados

Octávio Paulo Neto citou investigação conduzida pelo Gaeco envolvendo o influenciador digital Hítalo Santos como exemplo da dificuldade do Estado em reagir a delitos transnacionais e de rápida dissipação de provas. Entre os entraves estão:

Falta de integração entre forças policiais;
Penas consideradas brandas para abusadores e exploradores sexuais;
Dificuldade de identificar autores que utilizam VPNs, redes anônimas e criptografia;
Necessidade de cooperação imediata, inclusive internacional, para preservação de evidências;

O promotor acrescentou que a cadeia de custódia prevista no artigo 158-A do Código de Processo Penal não contempla as particularidades da prova eletrônica. Além disso, plataformas e provedores, segundo ele, precisam de regras claras para guarda de registros, comunicação imediata de conteúdos ilegais e respostas rápidas a pedidos emergenciais.

Brechas na tipificação

O representante do CNMP apontou ausência de tipos penais específicos para aliciamento on-line (grooming), sextorsão e uso de deepfake com imagens de crianças. Ele também classificou como desproporcional a pena de 3 a 6 anos prevista no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para disseminação de pornografia infantil.

Propostas de alteração

Entre as medidas sugeridas, estão:

Definir competência que assegure prioridade da Justiça Estadual na apuração de crimes virtuais contra menores;
Atualizar Código Penal e Código de Processo Penal para detalhar condutas como grooming, sextorsão, deepfake pornográfico e difusão de material sexual em redes, jogos ou metaverso;
Criar marco legal que obrigue plataformas a entregar dados emergenciais quando houver risco iminente à integridade de crianças, inspirado no modelo Emergency Request Disclosure;

O promotor também sugere revisar penas para crimes sexuais e cibernéticos, fortalecer núcleos de combate ao cibercrime no Ministério Público e polícias, e aderir ao Segundo Protocolo Adicional da Convenção de Budapeste, que facilita cooperação direta com provedores estrangeiros.

Educação como prevenção

Ao final, Octávio Paulo Neto defendeu incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação programas obrigatórios de conscientização e alfabetização digital, palestras sobre segurança on-line e noções de cidadania na internet. Para ele, “é na educação que se constrói a cultura de autoproteção e responsabilidade digital”.

Durante a audiência, o promotor reiterou o compromisso do CNMP em colaborar com o Parlamento e demais instituições na construção de um sistema de justiça “preparado, eficiente e humano”, capaz de garantir que a tecnologia sirva à liberdade e não à exploração.

Com informações de Paraiba