O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, no Sertão da Paraíba. O pleito questionado ocorreu em 1º de janeiro de 2025 e teve por objetivo eleger a composição para o segundo biênio da atual legislatura, relativo aos anos de 2027 e 2028.

A ação foi protocolada pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno. Além de pedir a suspensão imediata dos efeitos do ato eleitoral, o MPPB solicita a anulação definitiva da eleição para o biênio 2027-2028 e requer que a Câmara de Aparecida seja proibida de promover novo pleito para o mesmo período antes de outubro de 2026.

Segundo o Ministério Público, a escolha foi realizada de forma antecipada, contrariando o entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que orienta a realização da eleição em período próximo ao início do mandato. O MPPB afirma que essa proximidade preserva princípios como a contemporaneidade, a periodicidade e a representatividade da Mesa Diretora quando ela assumir o cargo.

Antes de recorrer ao Judiciário, o órgão público tentou solução administrativa. Foi expedida uma recomendação dirigida aos presidentes das Câmaras Municipais de 12 municípios da região de Sousa, incluindo Aparecida, para que não realizassem eleições antecipadas para o segundo biênio antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Conforme o MPPB, as demais Câmaras mencionadas atenderam à recomendação ou comunicaram o cumprimento de decisões judiciais que determinaram a anulação ou suspensão de eleições antecipadas. Aparecida, segundo o Ministério Público, foi a única que não resolveu a questão na esfera administrativa.

A Câmara Municipal de Aparecida respondeu à recomendação, encaminhando documentos, decisões judiciais e jurisprudências sobre eleições antecipadas de Mesas Diretoras em outros municípios. Em 10 de setembro de 2026 foi realizada audiência para tentativa de acordo entre representantes de Câmaras Municipais, mas não houve consenso quanto à anulação do pleito em Aparecida.

Na peça judicial, o MPPB também cita decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, segundo o órgão, aplicam o mesmo entendimento do STF a casos de eleições antecipadas de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais.

Até a publicação desta reportagem, o G1 não localizou a defesa da Câmara Municipal de Aparecida nem obteve contato com o presidente do Legislativo para que se manifestasse sobre a ação.

Com informações de G1