Foi publicada na quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 14.736/2026, proposta pelo deputado estadual Wilson Filho, que cria o Estatuto do Estudante‑Paciente Oncológico no Estado da Paraíba. A legislação entrou em vigor imediatamente e estabelece regras para proteção integral, acolhimento psicológico, assistência social, acessibilidade e a manutenção da trajetória escolar de crianças, adolescentes e jovens durante o tratamento oncológico.

O Estatuto abrange alunos matriculados na rede pública e na privada e tem como finalidade garantir condições dignas para que esses estudantes prossigam com a formação durante consultas, exames, sessões de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias, internações, recuperação ou cuidados paliativos.

Entre as principais determinações, a lei considera justificadas, para todos os fins escolares, as faltas decorrentes de procedimentos e internações vinculadas ao tratamento. Fica vedada a reprovação do aluno exclusivamente em razão de ausências relacionadas à terapia. Além disso, a norma assegura a manutenção da matrícula e a reserva automática da vaga na escola de origem durante todo o período de tratamento. Atividades pedagógicas realizadas em ambiente hospitalar ou domiciliar passam a ser computadas como frequência regular.

Flexibilização e acompanhamento individual

A legislação prevê aplicação de avaliações substitutivas, flexibilização de prazos acadêmicos e adaptação da carga horária conforme as condições clínicas do estudante e as orientações médicas. Também está previsto o aproveitamento das atividades realizadas no hospital ou em casa, a reposição de conteúdos sem custos e o acompanhamento pedagógico individualizado. O atendimento deverá observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e poderá utilizar tecnologias assistivas e plataformas digitais para garantir a continuidade do ensino.

A norma também autoriza a celebração de convênios e parcerias com hospitais, universidades, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil e casas de apoio a pacientes com câncer, com o objetivo de viabilizar suporte educacional e assistencial aos estudantes em tratamento.

Acolhimento ao aluno e à família

O Estatuto garante ao estudante e à família acesso prioritário a acompanhamento psicológico e a assistência social na rede estadual. As escolas têm a obrigação de promover ações de acolhimento para reintegrar o aluno após afastamentos prolongados e fica proibida qualquer forma de discriminação relacionada ao status de paciente oncológico. O Estado também deverá desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre o câncer infantojuvenil e sobre o direito à continuidade dos estudos.

A iniciativa busca evitar que o tratamento comprometa o vínculo escolar e o desenvolvimento acadêmico desses estudantes, assegurando instrumentos de suporte educacional e social durante todo o processo terapêutico.

Com informações de Polemicaparaiba