A Receita Federal divulgou que 86% das notas fiscais emitidas, entre os documentos de empresas obrigadas pela reforma tributária, apresentaram o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no período de 30 dias encerrado às 23h59 de 7 de outubro de 2026. Segundo o levantamento, foram registradas 3,7 bilhões de notas com a informação do tributo e 600 milhões sem o destaque.
Os números constam do painel público Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, cuja atualização foi publicada em 8 de outubro de 2026. O painel permite monitorar a evolução do destaque da CBS e a adaptação dos contribuintes ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Adesão entre estabelecimentos
No total, 1.275.356 estabelecimentos sujeitos à obrigação emitiram documentos fiscais no período analisado. Do conjunto de emissores, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas; 365.826 informaram o tributo apenas em parte das emissões; e 855.152 — aproximadamente 67% dos estabelecimentos — já registraram a CBS em todas ou em parte das notas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não foram incluídas no cálculo divulgado pela Receita.
Desempenho por tipo de documento
O nível de adaptação varia conforme o tipo de nota fiscal. O painel registra:
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): adesão de 87%, com 8.124 estabelecimentos destacando a CBS em todas as notas e 17.139 em parte das emissões.
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já informam a CBS; 1.581 em todas as notas e 1.466 em parte delas.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, registra 81% de adesão, com 73.841 estabelecimentos com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): direcionada a indústrias, atacadistas e distribuidores, apresenta 78% de adesão, com 247.783 estabelecimentos destacando a CBS em todas as notas e 268.015 em parte das emissões.
Calendário de transição
A CBS integra o novo modelo de tributação criado pela reforma tributária, que substituirá gradualmente tributos atuais sobre bens e serviços. O cronograma previsto prevê 2026 como ano de adaptação e testes; 2027 como início da cobrança integral da CBS e de testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); 2029 a 2032 para redução gradual do ICMS e do ISS; e 2033 como previsão de vigência plena do IBS.
Os prazos constam da Constituição e não podem ser alterados por ato administrativo da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Orientações aos contribuintes
As obrigações relativas à CBS e ao IBS estão estabelecidas nos regulamentos específicos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. Os órgãos recomendam que empresas planejem as mudanças conforme suas operações e adequem sistemas e processos para cumprir os requisitos dentro dos prazos.
Entre os pontos de atenção indicados estão a verificação dos sistemas fiscais para inclusão dos novos tributos, ajustes nas rotinas de faturamento e emissão de documentos, e o acompanhamento contínuo das regras e prazos pelos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
Com informações de Agência Brasil




