Gratuidade valerá entre 24 e 26 de outubro

O governo da Paraíba publicou o Decreto nº 48.963 no Diário Oficial do Estado em 20 de outubro determinando transporte intermunicipal rodoviário gratuito para eleitores que precisarem viajar a fim de votar no segundo turno, marcado para domingo (25). O benefício estará em vigor das 0h de sábado (24) até as 23h59 de segunda-feira (26), possibilitando ida e volta entre o domicílio eleitoral e o município de origem.

Regras para transporte semiurbano

Para linhas de caráter semiurbano, a gratuidade foi definida apenas para o dia da votação, domingo (25). Essas linhas conectam cidades vizinhas, com exemplos que incluem trechos entre João Pessoa e Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena. Já o transporte rodoviário convencional abrange o período completo de 24 a 26 de outubro.

Emissão antecipada de passagens

Embora a isenção das tarifas comece no sábado, as empresas permissionárias poderão emitir os bilhetes de forma antecipada a partir de quarta-feira (21) nos terminais rodoviários. A medida visa reduzir filas no dia da votação e permitir que as empresas programem a frota, inclusive com ônibus extras quando necessário.

Orlando Soares, diretor de Planejamento e Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), afirmou que a liberação antecipada para emissão das passagens ajuda tanto os usuários quanto as empresas na organização do atendimento e na definição do número de veículos a serem escalados.

Documentação exigida e regras de retorno

Para embarcar sem custo, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o aplicativo e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove identidade e local de votação. No retorno, será exigido o comprovante de votação, além da comprovação de que a gratuidade foi usada na ida. Caso os bilhetes de ida e volta sejam emitidos simultaneamente e respeitem os horários estabelecidos, o comprovante de votação poderá ser dispensado, desde que a documentação exigida seja apresentada.

Orientação aos passageiros e ressarcimento às empresas

O gerente de Transportes do DER-PB, Antonio Fleming Martins Cabral, recomendou que os eleitores compareçam aos terminais com antecedência para solicitar as passagens e permitir que as empresas façam o planejamento necessário para atender à demanda.

As empresas permissionárias serão ressarcidas pelos custos gerados pela gratuidade. O DER-PB definirá os critérios e a forma de cálculo do ressarcimento, além de editar normas complementares para execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.

As medidas têm o objetivo de garantir o acesso ao voto para eleitores que necessitam se deslocar entre municípios durante o segundo turno, respeitando prazos e requisitos documentais previstos no decreto.

Com informações de Maispb