O Brasil publicou a regulamentação que detalha como empresas poderão utilizar cotas tarifárias negociadas para exportações ao mercado norueguês, previstas no acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A norma foi editada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.
Produtos incluídos
A regulamentação especifica os produtos que poderão acessar as cotas com condições comerciais preferenciais. Estão contemplados carne bovina; carne de aves e suas preparações; mel natural; batatas e maçãs frescas; trigo duro e milho; melaço de cana; suco de maçã; farinha de soja; e cavalos vivos. O aproveitamento dos benefícios depende da existência de saldo disponível nas cotas e do cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Secex.
Procedimento para solicitar cotas
Os pedidos de acesso às cotas deverão ser realizados eletronicamente pelo Portal Único Siscomex. O processamento obedecerá à ordem de chegada das solicitações, já que, em 2026, não haverá divisão prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas.
O fluxo previsto pela Secex inclui: registro do pedido de licença no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex; verificação da existência de saldo na cota pretendida; reserva do volume e aprovação da licença quando houver disponibilidade; e vinculação da licença à Declaração Única de Exportação (DUE) em até 60 dias para efetivação da operação. Após o desembaraço aduaneiro, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a aplicação do benefício tarifário na Noruega.
Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade retornará ao saldo disponível para outros interessados.
Contexto do acordo e impactos
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. A aplicação do tratado depende de procedimentos nacionais: o Brasil já iniciou a vigência com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passa a aplicar as regras com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram suas etapas internas, e a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, razão pela qual a regulamentação publicada trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.
Segundo o MDIC, a EFTA eliminará imediatamente 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro com a entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão: Islândia 100%, Liechtenstein 100%, Noruega 99,8% e Suíça 97,7%. Do lado brasileiro, cerca de 97% do comércio com a EFTA terá liberalização tarifária integral; outros 1,2% terão redução parcial, por meio de mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas. Para itens com redução gradual, os prazos de eliminação de tarifas podem chegar a até 15 anos.
As regras agora publicadas pela Secex detalham como os exportadores brasileiros devem proceder para aproveitar as cotas destinadas ao mercado norueguês, observando prazos, documentação e disponibilidade de saldo nas cotas.
Com informações de Agência Brasil




