Decisão do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por 4 votos a 3, ação que resultou na perda dos mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, e do vice, Joaquim Carreiro Barbosa, por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A sessão ocorreu na quarta-feira (21).
Apesar da cassação, ambos continuam exercendo os cargos até que se esgotem os recursos apresentados no próprio tribunal. A defesa protocolou embargos de declaração contra o acórdão. Após o julgamento definitivo dos recursos, a Câmara Municipal será comunicada para instalar o prefeito interino e promover os procedimentos necessários à convocação de novas eleições.
Motivos e impacto
Para a maioria dos magistrados, as irregularidades apuradas foram suficientemente graves para comprometer a legitimidade do pleito. Arthur Vieira Carneiro havia sido eleito com vantagem de apenas 20 votos sobre o segundo colocado.
Entre os atos apontados no processo está a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização do convênio que as vinculava, mediante emendas parlamentares. O colegiado entendeu que essas ações foram vinculadas à imagem do então candidato, que é filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
Votos e divergências
O relator do caso, desembargador Rodrigo Clemente, reconheceu a ocorrência de conduta vedada, mas não identificou abuso de poder político, posição acompanhada pelos desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito. A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, que concluiu pela existência de abuso de poder político, recebendo apoio dos desembargadores Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques.
Com o empate no placar, o presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, proferiu o voto de qualidade favorável ao reconhecimento do abuso de poder, decidindo, assim, pela cassação dos mandatos.
Multa e pontos afastados
Os sete membros do tribunal concordaram em reduzir a multa aplicada por conduta vedada de R$ 50 mil para R$ 25 mil, levando em conta que outras acusações sustentadas na sentença de primeira instância foram rejeitadas. Entre as alegações descartadas estão denúncias relativas à perfuração de poços artesianos em troca de apoio eleitoral, transferências irregulares de eleitores com participação de servidores comissionados e o uso de recursos públicos estaduais para custear a ExpoRiacho, apontada como instrumento de promoção da gestão municipal.
O julgamento encerrou o procedimento no TRE-PB, que seguirá com o trâmite dos recursos apresentados pelas defesas.
Com informações de Polemicaparaiba



