O governo publicou portaria convocando instituições financeiras a informarem, em cinco dias úteis, as dívidas que pretendem oferecer na etapa inicial do Desenrola 3.0. A chamada, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, abre o processo de habilitação de bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) interessados em vender carteiras de crédito à União.
A terceira fase do programa prevê a compra de carteiras com dívidas antigas pela União. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de débitos que podem ser apresentados neste edital, valor que corresponde à expectativa de carteiras a serem ofertadas na primeira chamada.
Como funcionará
O chamamento público destina-se a bancos, instituições financeiras e FIDCs. O procedimento terá etapas definidas: publicação do edital para manifestação de interesse; apresentação das carteiras, com prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis; análise do volume por faixas de renda para definir o leilão; e realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Os credores que avançarem para a etapa seguinte deverão apresentar carteiras que atendam aos critérios do programa e aceitar condições mínimas de desconto. O governo informou que a estrutura da disputa buscará favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs); se o volume de baixa renda for inferior ao esperado, a União poderá adquirir mais dívidas de faixas de renda superiores.
Custos
A estimativa inicial é de até R$ 90 bilhões em dívidas apresentadas pelos credores. Como o Desenrola 3.0 exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras, o que implicaria desembolso de até R$ 9 bilhões na hipótese de compra de todo o montante estimado.
O governo não está obrigado a adquirir todas as carteiras apresentadas; a intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular concorrência, o que pode levar a descontos superiores ao mínimo. Dependendo das ofertas recebidas, o Executivo pode exigir deságios entre 93% e 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O programa, criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro, permite a compra de carteiras com dívidas antigas para viabilizar renegociação dos débitos com consumidores. Entre as condições estão: dívidas de até R$ 10 mil (valor original), atraso entre 720 e 1.645 dias, inclusão de débitos de cartão de crédito — nas modalidades rotativa e parcelada — e de crédito pessoal sem consignação, e possibilidade de inclusão de pessoas físicas e MEIs conforme as regras do programa.
Renegociação
Após o leilão, as carteiras adquiridas pela União poderão ser renegociadas com os devedores, repassando os descontos obtidos na compra. O consumidor poderá quitar à vista ou parcelar o débito, sujeito a cobrança de juros em caso de parcelamento. Prazos, taxas e demais condições operacionais dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentação complementar.
No momento da chamada, os consumidores não precisam procurar os bancos; a etapa atual destina-se a mapear o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda. O governo deve divulgar posteriormente as regras e procedimentos para que os devedores acessem as renegociações.
Com informações de Agência Brasil



