O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou judicialmente o Grupo Massai e a Prefeitura de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, para obrigar a retirada de 93 centímetros que excederiam a altura permitida de um edifício construído no bairro de Formosa.
Segundo a ação, o projeto executivo previa altura máxima de 14,50 metros para o trecho fiscalizado. A edificação teria alcançado 15,43 metros, ultrapassando o limite estabelecido para a orla. Além da demolição parcial do trecho que ultrapassa o gabarito, o MPPB pede indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
No processo, a construtora apresentou justificativas técnicas para a diferença apontada, indicando necessidade de acomodação do sistema de drenagem pluvial, instalações no espaço entre teto e forro, necessidade de caimento do contrapiso e que não houve criação de novos pavimentos, unidades autônomas ou aumento de área vendável.
O MPPB informa que a empresa chegou a propor uma solução administrativa, com aplicação de sanção financeira em substituição à alteração física da construção, mas a proposta foi rejeitada pelo órgão ministerial.
Medidas solicitadas
Na petição inicial, o Ministério Público requer que a Prefeitura de Cabedelo não emita o habite-se integral enquanto perdurar a irregularidade. Caso o documento já tenha sido expedido, o MPPB pede a suspensão de seus efeitos após a tramitação judicial competente.
O MP também exige que a construtora não entregue unidades para ocupação sem habite-se válido e eficaz, nem permita o uso da parte considerada irregular. Se a ação for acolhida, a empresa deverá apresentar projeto executivo de adequação no prazo de 30 dias e terá 90 dias, após aprovação do projeto, para concluir as intervenções, com acompanhamento do Município.
Possibilidade de demolição parcial
O pedido do MPPB se apoia em parecer técnico do próprio órgão que considera factível a demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassam o gabarito. O objetivo declarado é preservar as partes regulares do empreendimento e remover apenas o excesso mediante projeto técnico e execução segura.
Posicionamento da construtora e da Prefeitura
O Grupo Massai informou ao Jornal da Paraíba que a diferença de 93 centímetros apontada pela Prefeitura decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio e a um acréscimo decorrente da pavimentação pública. A empresa afirmou que essa readequação representa cerca de 1% da área do empreendimento e não resultou em novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.
O grupo declarou ainda ter apresentado justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciado atualização do projeto e atendido exigências municipais para regularização, mantendo diálogo com a Prefeitura e com o Ministério Público em busca de solução administrativa. A construtora afirmou que discorda de intervenções estruturais e pretende apresentar fundamentos técnicos e jurídicos, mas seguirá colaborando com as autoridades para a regularização.
A reportagem do Jornal da Paraíba tentou contato com a Prefeitura de Cabedelo, sem obter resposta até a última atualização desta matéria.
O processo segue em tramitação na Justiça da Paraíba, com as medidas e prazos solicitados pelo Ministério Público.
Com informações de Jornaldaparaiba




