MP define regras e período de transição para o novo tributo
O Executivo publicou a Medida Provisória 1.399/2026 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), estabelecendo as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que passará a incidir sobre produtos e serviços considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, no âmbito da reforma tributária, e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A medida provisória fixa um regime temporário de transição que permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às alíquotas atuais do IPI, após a aplicação de fatores de conversão previstos no texto.
A Casa Civil informou que a MP incorpora critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de automóveis receberão alíquota zero, entre elas veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o veículo na modalidade de aluguel (táxi). Também estarão isentos os veículos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O tributo também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Além disso, incidirá sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, com discussão sobre o regime permanente a ser tratada posteriormente no Legislativo. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota fixa de 0,5%.
Junto com a MP será encaminhada ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente enquanto não houver plena implementação do Imposto Seletivo, com o objetivo declarado de evitar desonerações desses produtos.
A legislação prevê mecanismos de compensação entre tributos: eventual aumento de arrecadação com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o inverso ocorrerá em caso de queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Congresso. O governo compromete-se a encaminhar ao Legislativo um projeto de lei com a definição dessas taxas até 31 de maio de 2027.
Com informações de Agência Brasil



