As regras que tornam efetiva a interoperabilidade entre cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a valer integralmente neste sábado (7). A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado há um ano.

O que muda

A principal alteração é a possibilidade de uso de cartões de diferentes operadoras em maquininhas que aceitem a modalidade, desde que o estabelecimento esteja habilitado e o benefício enquadrado nas normas do PAT. Entre as empresas citadas estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão em uma rede maior de pontos de venda, sem depender de equipamentos exclusivos por bandeira, embora a aceitação continue não sendo obrigatória para todos os estabelecimentos.

Valores e destinação

As novas normas não alteram automaticamente os valores do benefício. Os recursos mantêm-se destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição segue direcionado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

Limites e prazos

A regulamentação do PAT também definiu limites para reduzir custos aos comerciantes e estimular concorrência: taxa máxima de 3,6% sobre as transações vinculadas ao programa; tarifa de intercâmbio com teto de 2%; e prazo de repasse de até 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Desafios operacionais

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) informou que a integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda enfrenta dificuldades. Problemas nos canais de processamento podem prejudicar a identificação dos benefícios e a conciliação financeira dos estabelecimentos, o que pode limitar a efetividade imediata da interoperabilidade.

Incidência e distinções

As regras valem para os benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Há diferenciação em relação ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, e a Abrasel apontou que algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação, a qual não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos do PAT.

Sanções e reações

O descumprimento das normas do PAT pode acarretar penalidades administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando aplicável, cobrança de benefícios fiscais anteriormente usufruídos. Operadoras do setor questionam pontos do decreto na Justiça, contestando especialmente os limites tarifários e as mudanças estruturais. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também expressou preocupação com o arranjo aberto, alegando que a ampliação da aceitação pode dificultar controle e fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

Apesar da vigência prevista a partir deste sábado, a efetiva ampliação da aceitação dos cartões dependerá da plena integração dos sistemas entre operadoras e empresas de maquininhas.

Com informações de Maispb