O governo federal desmentiu, nesta segunda-feira (29), mensagens que circulam nas redes sociais afirmando que o novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, provocará aumento de impostos sobre aluguéis e taxação de filhos adultos que residem com os pais.
Segundo nota da Secretaria de Comunicação da Presidência, a informação é falsa. O CIB, instituído pela reforma tributária promulgada em dezembro de 2023, tem a finalidade de unificar dados de imóveis hoje dispersos em cadastros municipais e cartórios, sem alterar valores cobrados de proprietários ou inquilinos.
Objetivo do cadastro
De acordo com o governo, o CIB funcionará como inventário nacional de imóveis a partir de 2027, conferindo maior segurança jurídica a transações que estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual). A base de dados será alimentada por prefeituras e cartórios, não interferindo na formação de preços de aluguel.
Reforma tributária e redução de tributos
A reforma tributária criou o IVA dual, que substituirá ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. O texto aprovado pelo Congresso estabelece redução de 70% da alíquota nas locações, garantindo manutenção ou diminuição da carga tributária do setor.
As regras também preveem isenção para pessoas físicas que alugam até três imóveis com renda anual inferior a R$ 240 mil (R$ 20 mil mensais). Apenas proprietários com mais de três unidades ou valores superiores, além de pessoas jurídicas, estarão sujeitos à cobrança integral do IVA dual.
Declarações do ministro da Fazenda
Em publicação nas redes sociais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que o CIB “é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar”. Ele citou que empresas que alugam apartamentos por até R$ 600 deixarão de pagar tributos e, quando o valor superar essa faixa, famílias inscritas no Cadastro Único receberão cashback — devolução parcial do imposto — diretamente na conta corrente.
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IPTU e ITCDM não são afetados
O governo esclareceu ainda que o CIB não tem relação com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nem com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM). O IPTU é definido pelas prefeituras, e o ITCDM, pelos estados, estando fora da competência federal.
A Receita Federal também divulgou comunicado orientando a população a desconfiar de informações sem fundamento que associem o cadastro a novas cobranças de impostos.
Com informações de Agência Brasil



