O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou, nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, um ofício circular a todas as prefeituras do estado solicitando a apresentação de um Plano de Redução de servidores contratados temporariamente.
Assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, o documento determina que os gestores estipulem metas anuais de diminuição desse tipo de vínculo e promovam concursos públicos para recompor o quadro efetivo. De acordo com Nogueira, quem não cumprir as regras ficará sujeito às consequências previstas em lei.
Segundo o TCE-PB, a contratação por tempo determinado sob o argumento de “excepcional interesse público” tem sido usada irregularmente em diversos municípios, comprometendo a qualidade dos serviços e infringindo os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência.
Limite de 30% para temporários
Para corrigir a situação, o Plenário do Tribunal editou a Resolução Normativa RN TC 04/2024, que fixa em 30% o percentual máximo de servidores temporários em relação ao quadro efetivo. Auditorias apontaram que, em várias prefeituras, o número de contratados ultrapassa o de concursados; há casos de profissionais que ocupam funções temporárias há mais de dez anos.
Pacto de adequação
O órgão de controle oferece aos municípios em desacordo a possibilidade de firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, permitindo ajuste gradual sem prejudicar a continuidade dos serviços à população.
Imagem: Internet
Monitoramento contínuo
O ofício também recomenda que os gestores elaborem, de forma planejada, a substituição de temporários por servidores efetivos, observando a legislação vigente e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE-PB informou que o acompanhamento das despesas de pessoal é permanente e que o descumprimento das orientações poderá gerar sanções na análise das contas municipais.
Com informações de MaisPB



