STF mantém decisão que reconheceu competência do Brasil para julgar vice-presidente de banco suíçoO Antagonista

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a competência da Justiça brasileira para processar e julgar o vice-presidente para assuntos da América Latina do Banco BSI, David Muino.

Natural da Espanha, Muino também tem cidadania suíça e residia em Zurique, até ser preso preventivamente no Brasil na Operação Lava Jato. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Muino atuou na constituição de offshores em paraísos fiscais, na abertura de contas bancárias em nome dessas offshores no Banco BSI, em operações financeiras ilícitas, no fornecimento de informações falsas ao setor de compliance e na operacionalização de investimentos e outras formas de dissimulação e ocultação dos valores ilícitos.

Na última terça-feira (8), o ministro Edson Fachin reafirmou o entendimento de que a competência decorre do fato de os crimes antecedentes terem sido praticados por brasileiros (entre eles o ex-deputado federal Eduardo Cunha), que foram processados pela Justiça brasileira.

“O bem jurídico protegido, nos casos de lavagem de dinheiro, é a ordem econômica e financeira, e não o patrimônio da União ou de sociedade de economia mista”, disse.