O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão ordinária híbrida realizada na manhã de quarta-feira (19), rejeitar o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. Com a decisão, fica mantido o débito de R$ 2.122.363,30 e a multa de R$ 12.771,25 fixados anteriormente pela Corte no âmbito da Tomada de Contas Especial nº 19155/21.
O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O colegiado entendeu, por maioria, que não houve elementos novos capazes de alterar o posicionamento adotado quando o caso foi analisado pela primeira vez.
Irregularidades em contrato de assessoria jurídica
Segundo o relatório técnico elaborado pela Divisão de Auditoria da Gestão Municipal II (DIAGM II), as irregularidades dizem respeito a um contrato de assessoria e consultoria jurídica voltado à recuperação e ao incremento de repasses financeiros provenientes da produção de gás natural. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação.
Os auditores apontaram diversas falhas, entre elas a ausência de justificativa de preços, inconsistências na fixação dos honorários e a inexistência de prazo final para a remuneração. Entre os exercícios de 2018 e 2020, o escritório contratado recebeu o total de R$ 2.122.363,30, valor vinculado ao êxito da demanda judicial.
O ajuste inicial previa pagamento de R$ 1,2 milhão, mas, de acordo com o parecer, os montantes desembolsados acabaram superando o pactuado e foram considerados desproporcionais aos serviços efetivamente prestados. Por essa razão, a equipe da DIAGM II opinou pela irregularidade dos pagamentos e pela responsabilização do então gestor.
Sessão contou com participação de conselheiros e Ministério Público de Contas
A deliberação ocorreu durante a 2520ª sessão ordinária do TCE-PB, conduzida pelo presidente do tribunal, conselheiro Fábio Nogueira. Também participaram os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira, que acompanhou a análise do recurso. Após a manifestação das partes e a exposição do relator, o plenário votou e manteve, por maioria, a responsabilização financeira atribuída ao ex-prefeito.
Com a decisão, Emerson Panta continua obrigado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 2,1 milhões e a pagar a multa estipulada pelo Tribunal. Eventuais medidas judiciais cabíveis ainda poderão ser interpostas, mas o débito permanece inscrito até o cumprimento das determinações.
Com informações de Clickpb



