O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmou, na tarde desta segunda-feira (24), a manutenção do bloqueio de aproximadamente R$ 13 milhões em bens do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano, e de outros investigados no âmbito da Operação En Passant, conduzida pela Polícia Federal. A decisão foi tomada durante sessão ordinária da Corte e encerra, por ora, a tentativa das defesas de suspender a medida cautelar.

O sequestro patrimonial havia sido determinado a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou indícios de irregularidades na gestão do ex-chefe do Executivo municipal. Além de Vitor Hugo, tiveram valores e propriedades bloqueados Marcela da Silva e Márcio de Alexandre Melo e Silva. Juntos, os três investigados somam o montante de R$ 13 milhões bloqueados, valor que, segundo o MPF, pode assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos ao fim do processo.

Relatoria e votação unânime

O voto pela manutenção do bloqueio foi proferido pelo relator do caso, o jurista titular Rodrigo Clemente de Brito Pereira. Na leitura do parecer, o magistrado destacou que não houve apresentação de novos elementos capazes de derrubar a determinação anterior e ressaltou a necessidade de garantir a efetividade das investigações em curso. Após a manifestação do relator, os demais membros do Pleno acompanharam o entendimento de forma unânime.

Defesas questionaram legalidade da medida

Os advogados dos investigados alegavam que o confisco de bens violaria princípios constitucionais e que a decisão carecia de fundamentação suficiente. No entanto, o TRE-PB considerou que os indícios apresentados pelo MPF permanecem robustos e que a indisponibilidade dos ativos se mostra proporcional diante da gravidade dos fatos sob apuração.

Outro pedido negado

Na mesma sessão, a Corte Eleitoral rejeitou, também por unanimidade, argumentos de nulidade processual apresentados pela defesa do atual prefeito de Cabedelo, André Coutinho. O gestor tentava anular atos processuais relacionados à investigação, mas o colegiado entendeu que não havia vícios capazes de levar ao reconhecimento da nulidade.

Com a decisão desta segunda-feira, segue vigente a ordem de bloqueio que impede qualquer movimentação ou transferência dos bens e valores indicados pelo Ministério Público Federal. O processo prosseguirá no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba até conclusão das apurações.

Com informações de Clickpb