Entrou em vigor o aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central (BC) para possibilitar o ressarcimento de valores transferidos por Pix em situações de golpe ou erro operacional da instituição financeira.

O novo procedimento autoriza que o bloqueio e a devolução ocorram não apenas na conta para a qual o dinheiro foi enviado originalmente, mas também em contas que tenham recebido recursos posteriormente. Assim, mesmo que o fraudador repasse a quantia para outras instituições numa tentativa de ocultar a origem, o valor poderá ser rastreado e recuperado.

Como funciona agora

Com a atualização, os participantes envolvidos na cadeia de transferências trocam informações em tempo real. A partir da contestação do cliente, as instituições têm até 11 dias para concluir a análise e efetivar a devolução, caso seja comprovado o golpe ou a falha operacional. Até então, a recuperação dependia exclusivamente do saldo disponível na conta que recebeu o Pix indevido, o que limitava as chances de ressarcimento, já que os estelionatários costumavam esvaziar rapidamente o saldo.

Obrigatoriedade escalonada

Por ora, a adoção do procedimento é facultativa para bancos e instituições de pagamento. O BC determinou, contudo, que o uso do MED aprimorado será obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026. A expectativa é reduzir fraudes num ambiente em que o sistema de pagamentos instantâneos supera a marca de R$ 30 trilhões movimentados por ano.

Limitações do MED

Em vigor desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução destina-se exclusivamente a ressarcir valores em casos de fraude comprovada ou erro da própria instituição financeira. Ele não se aplica a disputas comerciais, divergências entre pessoas de boa-fé nem a transferências equivocadas provocadas por erro de digitação do pagador.

Contexto da segurança

O reforço do MED ocorre num momento em que tentativas de fraude com documentos mais que dobraram entre 2022 e 2025, segundo dados do setor financeiro. Ao ampliar o alcance do bloqueio e da devolução, o BC pretende reduzir perdas para os usuários e desestimular golpistas que se aproveitam da velocidade do Pix.

O aprimoramento do mecanismo não altera o prazo de contestação do pagador, que continua podendo registrar a ocorrência até 80 dias depois da transação. A solicitação deve ser feita diretamente no aplicativo ou no canal de atendimento do banco onde foi iniciado o pagamento.

Com informações de Agência Brasil