Contribuintes têm até esta terça-feira, 30 de setembro, para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O documento é obrigatório para calcular o tributo devido pelos proprietários de imóveis rurais em todo o país.
Entrega online
Nesta edição, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento direto no Portal de Serviços, na opção “Minhas Declarações do ITR”, localizada na aba “Imóveis”. A ferramenta elimina downloads anuais e oferece recursos como:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- agrupamento de declarações de um mesmo contribuinte;
- acesso por computador ou dispositivo móvel;
- preenchimento de vários exercícios em um único ambiente.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. A obrigação também se estende a quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega do documento.
Pagamento
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados ou via Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da declaração.
Imagem: Internet
A quota única ou a primeira parcela precisa ser paga até hoje. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês e sofrem acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente.
Com informações de Agência Brasil



