STF vai analisar lei que trata do porte de armas a atiradores desportivos do DFO Antagonista

O Supremo Tribunal Federal vai analisar a validade de lei do Distrito Federal que reconhece o risco da atividade do atirador desportivo que integra entidades de desporto legalmente constituídas e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para esse grupo. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Na ação, apresentada pelo PSB, o partido afirma que, de acordo com a Lei distrital 7.065/2022, os atiradores não precisam comprovar a efetiva necessidade para obter autorização para o porte de armas, bastando apresentar cadastro em uma entidade de desporto e o registro da arma.

“Essa previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a Polícia Federal”, afirmou a legenda.

Para o partido, “a norma, além de ter usurpado a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e direito penal, é incompatível com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública”.