O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês. A mudança, aprovada de forma unânime pelo Congresso Nacional, passa a valer em janeiro do próximo ano e beneficiará, segundo projeções do governo, mais de 15 milhões de contribuintes.
A norma estabelece ainda alíquotas reduzidas para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, faixa na qual os contribuintes terão descontos graduais no tributo. Atualmente, a isenção alcança apenas aqueles com rendimentos de até dois salários mínimos.
Na prática, os efeitos da nova regra aparecerão na declaração do ano-base 2026, entregue em 2027. Dos contemplados, cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar Imposto de Renda, enquanto outras 5 milhões terão diminuição no valor devido.
Objetivo de reduzir desigualdades
Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu que o consumo das famílias é o principal motor da economia e reiterou a necessidade de o Estado priorizar quem mais depende de políticas públicas. O chefe do Executivo afirmou que “muito dinheiro concentrado em poucos gera miséria, enquanto pouco dinheiro distribuído para muitos gera riqueza”.
Especialistas ouvidos pelo Executivo avaliam que a medida tem potencial de redistribuir renda, estimular o consumo e reduzir o endividamento de parte da população, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico.
Tabela permanece sem correção integral
A lei não altera toda a tabela do Imposto de Renda, que acumula defasagem média de 154,67% entre 1996 e 2024, segundo o Dieese. Com isso, rendimentos acima de R$ 7.350 continuarão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%. O Ministério da Fazenda estima que corrigir integralmente todas as faixas custaria mais de R$ 100 bilhões por ano.
Cobrança adicional sobre altas rendas
Para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da isenção, o texto cria uma alíquota extra progressiva de até 10% para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil anuais, aproximadamente R$ 50 mil por mês. A mudança atingirá em torno de 140 mil pessoas físicas de maior renda. Não haverá alteração para quem já recolhe 10% ou mais nessa condição.
A legislação também passa a tributar, em 10%, lucros e dividendos remetidos ao exterior. Há dispositivos que limitam a carga tributária total para evitar que, somadas as cobranças sobre empresas e pessoas físicas, os percentuais ultrapassem tetos definidos para instituições financeiras e não financeiras; se isso ocorrer, a restituição será feita na declaração anual do contribuinte.
Posicionamento do Ministério da Fazenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a lei como fiscalmente neutra, pois, segundo ele, o aumento de alíquota sobre o “andar de cima” compensa a renúncia obtida pelos rendimentos mais baixos. “Desta vez, convidamos os que ganham mais a contribuir, sem repassar a conta para os mais pobres”, declarou.
Com a nova legislação, as alíquotas do Imposto de Renda continuam escalonadas em cinco patamares: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, aplicadas conforme a renda mensal. A diferença é que, a partir de janeiro, o limite de aplicação da alíquota zero sobe de dois para cinco salários mínimos.
Com informações de Agência Brasil




