O Governo da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (26), duas Medidas Provisórias que introduzem novas parcelas remuneratórias em lugar da “bolsa desempenho”, benefício considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça estadual em setembro deste ano. Os textos no Diário Oficial instituem a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR), válidas para profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.

As normas entram em vigor de forma imediata, mas com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025. Para permanecerem válidas, as MPs precisam ser apreciadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) em até 120 dias.

Parcela Provisória de Incorporação (PPI)

A PPI será paga em caráter temporário. Para os servidores da Educação, o benefício vigora até 1º de junho de 2026; para as demais categorias, o prazo expira em 1º de janeiro de 2026.

Na Educação, a parcela contempla professores e integrantes do suporte pedagógico que estejam em exercício. O recebimento dependerá do alcance de metas de desempenho que serão definidas por portaria específica da Secretaria de Estado da Educação.

No âmbito da Segurança Pública, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais só terão direito ao valor caso atinjam ao menos 30 pontos em avaliação mensal de produtividade. Já para os fiscais tributários, o pagamento ficará condicionado ao cumprimento de metas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tanto em indicadores institucionais quanto individuais.

Parcela Própria de Remuneração (PPR)

A segunda gratificação, PPR, destina-se a professores contratados “por excepcional interesse público” e servidores que atuam em funções pedagógicas. Também tratada como provisória, a PPR será paga até 1º de junho de 2026, em valor fixo de R$ 380,00.

Contexto da mudança

As novas regras surgem depois que a Justiça paraibana declarou a inconstitucionalidade da bolsa desempenho, benefício que acrescentava valores aos salários de alguns grupos de servidores. Com as MPs, o Executivo estadual busca manter incentivos financeiros vinculados a metas, mas dentro de parâmetros considerados adequados pela legislação.

A publicação das medidas, segundo o Diário Oficial, ocorreu sob a justificativa de não comprometer a remuneração de categorias diretamente envolvidas em serviços essenciais, como educação, segurança e arrecadação fiscal, além de incentivar resultados efetivos na prestação do serviço público.

As mudanças já surtem efeito na folha de pagamento referente a novembro, mas o critério de desempenho nas áreas de educação, segurança e fazenda será regulamentado por atos administrativos complementares.

Com informações de G1