O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pelo deputado federal Hugo Motta (Republicanos) para retirada de outdoors com críticas à chamada PEC da Blindagem. A ação foi movida contra um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores do Instituto Federal da Paraíba (SINTEFPB), responsável pela campanha.
Na queixa-crime encaminhada à Justiça, a representação jurídica da Câmara dos Deputados sustentou que as mensagens afixadas extrapolavam o direito à liberdade de expressão e configuravam difamação ao parlamentar. As peças publicitárias traziam, entre outras frases, a afirmação de que deputados “votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”.
Entendimento do magistrado
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a caracterização do crime de difamação em casos envolvendo agentes públicos exige cautela, uma vez que pessoas em cargos políticos têm “esfera de proteção individual reduzida” no tocante à exposição de sua imagem. Segundo Vidor, as manifestações contestadas representam “hipérbole” dirigida a uma proposta legislativa de relevância nacional, o que amplia o espaço permitido ao debate público.
No despacho, o magistrado observou ainda que não ficou demonstrado “ânimo específico de difamar” o parlamentar, mas sim intenção de criticar a PEC e a condução de sua tramitação na Câmara. Diante dessa avaliação preliminar, entendeu ser “possível a atipicidade do delito” e rejeitou a concessão da medida liminar para retirada imediata dos outdoors.
Processo segue em tramitação
Embora tenha negado a tutela antecipada, o juiz convocou audiência de conciliação, realizada na quarta-feira, 26. Na reunião, as partes não alcançaram acordo, motivo pelo qual o procedimento judicial prosseguirá para análise de mérito.
Os outdoors que motivaram a disputa judicial já não estão mais expostos nos municípios de Campina Grande e Cajazeiras, segundo informações anexadas aos autos.
Não há prazo definido para a próxima etapa do processo, mas, após a fase de instrução, caberá ao mesmo juiz decidir se recebe ou não a queixa-crime por difamação.
Com informações de Jornaldaparaiba



