O advogado Matheus Lima avaliou que a extinção da saída temporária de presos em feriados nacionais representa um passo atrás na política de ressocialização do sistema prisional brasileiro. A declaração foi feita nesta terça-feira, 16, durante a coluna Direto ao Ponto exibida no programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão.
Recentemente, o Congresso aprovou o chamado “PL da Saidinha”, iniciativa que endureceu as regras para concessão do benefício e proibiu a saída de condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. A proposta, sancionada em 2024, foi defendida por parlamentares que apontam riscos de evasão dos detentos e possibilidade de prática de novos delitos durante o período em liberdade provisória.
Ao comentar as mudanças, Matheus Lima argumentou que os números oficiais não corroboram a tese de que a maioria dos apenados foge ou volta a delinquir. “As estatísticas revelam percentual baixo de presos que não retornam ou que cometem crimes enquanto estão fora. Apesar disso, o benefício foi suprimido, o que, na minha visão, significa um retrocesso no processo de reintegração social”, disse o advogado.
Para Lima, a saída temporária faz parte do conjunto de direitos previstos na legislação de execução penal e funciona como etapa preparatória para a vida em liberdade. “O objetivo é que o preso retome gradativamente o convívio com a sociedade após quitar sua dívida com a Justiça. Sem essa etapa, o retorno à comunidade torna-se mais brusco e potencialmente mais difícil”, ressaltou.
O jurista reconheceu que existe parcela de detentos que se aproveita da autorização de saída para praticar infrações, mas defendeu punições específicas a esses casos, em vez da extinção geral do mecanismo. “Quem utiliza o benefício para delinquir deve responder de forma severa. No entanto, privar toda a massa carcerária dessa oportunidade fere princípios do Estado Democrático de Direito e frustra quem busca verdadeira ressocialização”, completou.
Segundo Matheus, o debate em torno da “saidinha” exige equilíbrio entre segurança pública e políticas de reintegração. Ele ponderou que a medida, antes de ser abolida, já era submetida a critérios como bom comportamento, cumprimento mínimo da pena e recomendação da administração penitenciária. “O Estado dispõe de mecanismos de controle. Extinguir totalmente o benefício é ignorar essas salvaguardas e penalizar indistintamente”, concluiu.
Com informações de Diariodosertao



