O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou nesta sexta-feira (5) a atualização da Lei Estadual nº 13.861, conhecida como Lei Felca, estendendo as sanções e medidas de prevenção à adultização infantil a todos os jovens com menos de 18 anos. A norma, que antes se restringia às crianças de até 12 anos, passa agora a proteger explicitamente adolescentes de 13 a 17 anos.
A modificação deixa claro que qualquer conduta que estimule meninos e meninas a adotar comportamentos, responsabilidades, linguagem ou aparência próprias da vida adulta poderá ser enquadrada como infração. A legislação menciona exemplos como o uso de roupas ou maquiagens de conotação sexual, participação em conteúdos eróticos ou violentos, além da exposição a músicas e coreografias inadequadas para a idade.
Políticas públicas e campanhas permanentes
O texto sancionado atribui ao Estado a responsabilidade de promover políticas públicas contínuas de prevenção. Entre as ações previstas estão campanhas de conscientização voltadas a pais, responsáveis e à sociedade em geral, além de mecanismos de fiscalização de programações de mídia e eventos destinados ao público infantil.
A lei também incentiva atividades culturais, esportivas e educacionais que reforcem valores próprios da infância e contribuam para a formação saudável de crianças e adolescentes. O objetivo é oferecer alternativas de lazer e aprendizado que respeitem a faixa etária, evitando a pressão para que jovens assumam papéis prematuros.
Capacitação de profissionais e canais de denúncia
Outro ponto central da norma é a qualificação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social. Esses trabalhadores deverão ser treinados para identificar sinais de adultização, agir preventivamente e acionar a rede de proteção quando necessário.
Para facilitar a participação da comunidade, a Lei Felca revisada determina a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros. A intenção é permitir que qualquer cidadão informe casos de exposição inadequada de menores, garantindo resposta rápida das autoridades competentes.
Regras para a comunicação
No âmbito midiático, campanhas publicitárias, programas de televisão, conteúdos digitais e produções culturais direcionados a crianças e adolescentes precisam observar integralmente os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação estadual e federal, reforçando a proteção legal contra mensagens que promovam a adultização.
Com a sanção de João Azevêdo, a Paraíba reforça o arcabouço jurídico voltado à salvaguarda do desenvolvimento infantil, incorporando adolescentes de até 17 anos às diretrizes que buscam impedir a antecipação de comportamentos adultos e preservar a integridade física, emocional e social dessa população.
Com informações de Maispb



