Uma disputa jurídica que começou em 2024 definiu, novamente, os limites de altura para construções na orla de João Pessoa. A controvérsia envolve a Constituição do Estado da Paraíba, normas de zoneamento e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada pela Prefeitura por meio da Lei Complementar nº 166/2024.
O que vale hoje: a Constituição estadual estabelece uma faixa de proteção de 500 metros a partir da linha da maré mais alta (preamar de sizígia). Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados de proteção total, onde edificações não são permitidas. A partir daí, o regime prevê um escalonamento: alturas iniciais de cerca de 12,9 metros que podem progredir até o limite máximo de 35 metros ao final dos 500 metros. Esse modelo regula não só o teto, mas também o ponto em que cada altura pode ser atingida, com objetivo de preservar a paisagem, a ventilação e a vegetação costeira.
O que a Luos mudou
A Lei Complementar nº 166/2024 manteve os mesmos valores numéricos — aproximadamente 12,9 metros no início do escalonamento e 35 metros como altura máxima —, mas alterou a distribuição dessas alturas ao longo dos 500 metros. Entre as mudanças, o artigo 62 da Luos passou a considerar a medição até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), pode resultar em diferenças de medição de até cerca de 4 metros. Um estudo técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), citado pelo MPPB, aponta que em alguns trechos as edificações poderiam ficar mais de 6 metros acima do que era permitido anteriormente. Além disso, o novo texto permitiria atingir os 35 metros cerca de 115 metros antes do término da faixa de 500 metros, alterando o princípio do escalonamento gradual.
Desdobramentos judiciais
O Ministério Público contestou a Luos, argumentando que a lei enfraqueceu proteção ambiental, contrariou dispositivos da Constituição estadual e rompeu com a lógica de prédios mais baixos próximos ao mar. Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a lei aprovada pela Câmara municipal inconstitucional, apontando vícios formais no processo de aprovação e vícios materiais relacionados às regras ambientais.
A Prefeitura recorreu e, em janeiro de 2026, ao analisar embargos de declaração, o TJPB manteve a inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava a chamada Lei do Gabarito, mas confirmou a validade da Luos em outros trechos, evitando efeitos sobre empreendimentos distantes das áreas protegidas. Na prática, as regras mais rígidas para a orla voltam a prevalecer, especialmente nas áreas próximas ao mar.
Além das ações no âmbito estadual, o MPPB levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que não há vácuo normativo que permita maior verticalização e que mudanças na orla podem causar danos permanentes à paisagem, ventilação natural e ao equilíbrio ambiental.
O impasse segue tramitando na Justiça superior, enquanto as normas estaduais de proteção da orla são reafirmadas como parâmetro para novas construções na faixa de 500 metros.
Com informações de G1



