O prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), protocolou nesta quarta-feira (17) uma reclamação com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que anulou seu mandato e determinou a realização de novas eleições no município.

O caso foi distribuído ao gabinete do ministro André Mendonça, que ainda não se pronunciou. Na peça enviada ao STF, a defesa argumenta que a manutenção da cassação coloca em risco o “regime democrático” e solicita urgência na análise.

Negativa no TSE

A ida ao Supremo ocorreu um dia depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar pedido semelhante. Na quinta-feira (16), a Corte eleitoral negou liminar que pretendia sustar os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento do recurso especial interposto pela defesa.

Cronograma da eleição suplementar

Enquanto os recursos tramitam, o TRE-PB confirmou o calendário do pleito suplementar em Cabedelo. A votação está marcada para 12 de abril. As convenções partidárias, nas quais serão escolhidos os candidatos que disputarão o cargo, ocorrerão no próximo mês, conforme resolução aprovada pelo tribunal regional.

Entenda a cassação

O mandato de André Coutinho foi invalidado na última segunda-feira (15), quando o TRE-PB rejeitou embargos apresentados pela defesa. Na mesma sessão foram cassados também os mandatos da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva.

Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvaldo Neto, assumiu a prefeitura interinamente já na segunda-feira.

A cassação decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O processo apurou abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024. O MPE sustentou que houve compra de votos com apoio de facções criminosas.

No mesmo julgamento, o ex-prefeito Vitor Hugo, apontado como articulador do esquema, foi condenado à inelegibilidade por oito anos.

Mesmo após sucessivas derrotas no âmbito eleitoral, a defesa de André Coutinho insiste na reversão da decisão. Os advogados afirmam que há “nulidades processuais” e que as provas apresentadas não seriam suficientes para justificar a medida extrema de cassação.

Agora, a expectativa se volta para a análise do ministro André Mendonça. Caso o STF conceda a liminar, a execução do acórdão do TRE-PB poderá ser suspensa, o que interromperia o calendário eleitoral estabelecido. Se o pedido for negado, seguem válidos tanto o afastamento de Coutinho quanto o cronograma de eleição suplementar de 12 de abril.

Com informações de Jornaldaparaiba