A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quinta-feira (6) que os leilões de exploração de petróleo agendados para 7 de outubro terão o maior número de áreas em disputa já ofertadas.
Os certames previstos para o dia 7 de outubro são dois: o 4º Ciclo de Partilha, voltado para áreas do pré-sal, colocará 13 blocos à disposição; e o 6º Ciclo de Concessão, que abrange demais áreas de exploração, terá 22 setores ofertados. A ANP é a responsável pela organização das licitações.
A relação completa das áreas que entrarão nos leilões foi publicada no Diário Oficial da União. Foram incluídas na lista áreas que receberam declaração de interesse de pelo menos uma empresa de petróleo, desde que a companhia também tenha apresentado garantia de oferta.
Até o momento, os 22 setores do leilão de concessão contam com declaração de interesse e garantia de oferta de 12 empresas, enquanto os 13 blocos do leilão de partilha registraram manifestação de seis empresas.
Próximos passos
A ANP informou que há prazo até 31 de agosto para que empresas que ainda não tenham declarado interesse, ou que já o fizeram, possam manifestar interesse em outros setores ou blocos, ampliando sua participação nos leilões. Companhias que não realizarem essa manifestação até o fim do prazo poderão, no entanto, entrar na disputa por meio de consórcios com empresas habilitadas.
Leilões anteriores
No leilão de outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha teve cinco dos sete blocos arrematados; os bônus de assinatura chegaram a quase 104 bilhões e o investimento mínimo previsto na fase de exploração foi de R$ 451,5 milhões. Já o 5º Ciclo da Oferta de Concessão, realizado em junho de 2025, resultou na assinatura de 34 contratos de concessão de blocos, com arrecadação de bônus de assinatura de cerca de R$ 989 milhões e investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na etapa de exploração.
Partilha x concessão
O regime de exploração do pré-sal foi alterado em 2010, após a descoberta da área há 20 anos, passando a vigorar o modelo de partilha para as áreas sob o Polígono do Pré-Sal. Nesse sistema, a produção de óleo excedente — saldo após a cobertura dos custos — é dividida entre a empresa e a União, e a vencedora do leilão é aquela que oferta a maior parcela do óleo à União.
O regime de concessão, aplicado aos demais blocos, atribui à concessionária o risco financeiro de procurar e explorar petróleo; a empresa torna-se dona do óleo e gás descobertos, mas paga bônus de assinatura, royalties e participação especial quando aplicável. Para representar a União no recebimento das receitas do regime de partilha foi criada a Pré-Sal Petróleo (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que vende o petróleo entregue pelas petroleiras.
O Polígono do Pré-Sal, no litoral do Sudeste, concentra os principais campos de produção do país. Segundo o dado mais recente da ANP, de junho de 2026, os campos do pré-sal responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás.
As informações sobre as áreas de partilha e de concessão foram publicadas no Diário Oficial da União.
Com informações de Agência Brasil


