A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou o Projeto de Lei nº 5.270/2025, de autoria do deputado Chico Mendes (PSB), que institui gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para um acompanhante.
A proposta determina que o benefício seja concedido em viagens intermunicipais realizadas em rodoviário convencional, transporte metropolitano e ferroviário. A isenção de tarifa aplica-se quando o deslocamento for motivado por consultas médicas, exames, tratamentos ou atividades terapêuticas em município diferente daquele de residência.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a iniciativa responde à dificuldade enfrentada por muitas famílias para assegurar o acesso ao tratamento adequado. A matéria, aprovada pelos deputados, busca facilitar a deslocação de pessoas com TEA que dependem de serviços médicos e de reabilitação localizados em centros de referência fora do seu município.
O deputado Chico Mendes declarou que a aprovação representa um avanço nas políticas de inclusão e no respeito às necessidades desse grupo, e ressaltou que a medida corresponde à atuação do poder público em favor de quem necessita de suporte para acessar serviços essenciais.
Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para a sanção ou veto do governador do estado. Caso seja sancionado, a norma deverá beneficiar milhares de famílias da Paraíba, em especial as que vivem no interior e utilizam o transporte público para levar seus filhos a centros especializados.
O texto aprovado delimita o alcance do benefício ao transporte intermunicipal e prevê a extensão da gratuidade também ao acompanhante, garantindo suporte durante os deslocamentos relacionados a cuidados de saúde e intervenções terapêuticas. A expectativa dos parlamentares favoráveis é a de ampliar a acessibilidade e reduzir barreiras financeiras que impactam o tratamento de pessoas com TEA no estado.
Aprovado o procedimento legislativo, a próxima etapa será o posicionamento do Executivo estadual sobre a sanção da matéria, que, em caso de aprovação pelo governador, entrará em vigor conforme os prazos estabelecidos na própria lei.
Com informações de Diariodosertao

