Auditoria do TCE-PB considera improcedente denúncia contra presidente da Câmara de Santa Luzia
A Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu pela improcedência da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia (CMSL), Félix Júnior. A investigação apurava supostas irregularidades administrativas, entre elas o acúmulo de cargos públicos e a concessão de diária no valor de R$ 600 a um servidor da Casa.
Segundo o parecer técnico, a análise da defesa apresentada pela gestão levou à recomendação de arquivamento do processo. A representação questionava se o parlamentar exercia, de forma indevida, dois vínculos simultâneos e se a diária concedida teve finalidade diversa da institucional.
A defesa informou que o servidor recebeu a diária para acompanhar o presidente da Câmara em uma agenda institucional realizada em Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, desempenhando atividades de assessoria à presidência. Para comprovar a viagem e a participação do servidor nas tarefas, foram anexados aos autos documentos e registros fotográficos.
O relatório da defesa também reconheceu a existência de um erro material na descrição do empenho, classificado como formal, mas sustentou que tal equívoco não resultou em dano ao erário nem em desvio de finalidade, uma vez que o servidor teria participado efetivamente das ações institucionais.
Quanto ao suposto acúmulo de cargos, a defesa explicou que Félix Júnior possui dois vínculos formais como professor, sendo um deles em situação de licença, e optou pela percepção da remuneração do cargo eletivo. Ainda segundo a defesa, há compatibilidade de horários entre o exercício do mandato e a atividade docente ativa. Esse posicionamento foi aceito pela auditoria, que afastou irregularidades nesse aspecto.
Ao final da avaliação, os auditores entenderam que as funções executadas estavam vinculadas ao interesse público e concluíram pela inexistência de prejuízo ao erário ou de desvio de finalidade na atuação investigada. O parecer técnico, no entanto, foi apontado como recomendação de arquivamento e não configura decisão definitiva do TCE-PB.
Com informações de Polemicaparaiba


