O Banco Central aumentou de 30 para 80 dias, a partir desta terça‑feira (1º), o prazo para que quem recebeu um Pix conteste uma devolução efetuada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos com suspeita de fraude. A mudança tem o objetivo de proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios alvo de golpes que se valem das ferramentas de segurança do próprio sistema Pix.
Dois prazos
Com a alteração, passam a existir duas situações em que o prazo é de 80 dias:
• Vítima que enviou o Pix: até 80 dias a partir da data da transferência para solicitar o MED;
• Recebedor que teve devolução indevida: até 80 dias a partir da data da devolução feita pelo MED para apresentar contestação.
A mudança foi incluída na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente das regras do Pix.
Golpe contra lojistas
A alteração visa evitar um tipo de fraude em que o criminoso realiza um pagamento a uma loja ou prestador e, em seguida, alega erro no envio do valor. O golpista pede que o estabelecimento devolva o montante por meio de nova transferência, frequentemente para outra chave.
Depois, ele aciona o MED junto ao próprio banco alegando que o Pix original foi fruto de fraude. Se a contestação for aceita e existir saldo disponível, o valor pode ser estornado, o que deixa o comerciante em situação de perda dupla: primeiro ao devolver o novo pagamento e depois ao ter o Pix original retirado.
Por isso, as instituições recomendam usar a função de devolução vinculada à transação dentro do aplicativo do banco em vez de enviar um novo Pix para a chave informada pelo comprador.
Como funciona
O MED foi criado para permitir a recuperação de valores em casos de fraude, crime ou erro operacional, mas não serve para cancelamentos por arrependimento, erro de valor do próprio usuário, escolha errada da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao identificar possível fraude, o usuário deve procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para verificar indícios de irregularidade no fluxo de fraude. Se confirmada a fraude, a devolução depende de saldo disponível nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.
MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre durante a implementação do MED 2.0, versão mais ampla do mecanismo. Desde fevereiro de 2026 o sistema permite rastrear o caminho do dinheiro após ser transferido entre contas, ampliando as chances de bloqueio e recuperação quando os recursos são movimentados. Contudo, a devolução não é garantida caso os valores já tenham sido sacados, reenviados ou não haja saldo.
Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro; segundo o Banco Central, isso não altera o rastreamento já disponível.
Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima deve contatar o banco o quanto antes, mesmo dentro do prazo de 80 dias, pois a rapidez aumenta a possibilidade de bloqueio de recursos. É importante conservar comprovantes da transferência, mensagens e conversas, anúncios ou documentos da negociação, dados da conta recebedora e outros registros que comprovem a fraude. Dependendo do caso, pode ser recomendável registrar boletim de ocorrência.
Com informações de Agência Brasil




