O Banco Central (BC) anunciou que, a partir de 1º de junho, empresas que prestam serviços com ativos virtuais precisarão apresentar relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. A medida foi formalizada por meio de uma instrução normativa publicada na sexta-feira, 29 de maio de 2026, e atinge as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), como corretoras e plataformas de negociação de criptomoedas.
Como será a auditoria
Segundo o BC, o documento exigido deverá ser um relatório de “asseguração razoável” elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A avaliação externa terá a função de verificar os mecanismos adotados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, com foco em identificação de operações suspeitas, monitoramento de transações e cumprimento das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstas na legislação brasileira.
A autoridade monetária afirmou que a exigência visa aumentar a segurança nos processos de autorização e aproximar o país de padrões internacionais de supervisão do mercado de criptoativos. O BC também destacou que a participação de auditorias independentes deve elevar a transparência e a confiabilidade das informações prestadas pelas empresas do setor.
Regulação e medidas anteriores
Essa nova obrigação integra um conjunto mais amplo de regras para o segmento. Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as primeiras normas que criaram a categoria SPSAV e estabeleceram requisitos de governança, combate à lavagem de dinheiro e operação no mercado de câmbio.
Em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências ao determinar que as plataformas de cripto atuem sob normas semelhantes às instituições financeiras tradicionais. Entre as determinações do CMN estão a obrigação de manter o sigilo sobre dados e operações de clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, a comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes e a adoção de novas regras contábeis para ativos virtuais.
O que são as SPSAV
As SPSAV correspondem a empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, incluindo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal atribuiu ao Banco Central a responsabilidade pela regulação do setor no Brasil.
As novas exigências passam a valer em 1º de junho e deverão ser observadas pelas empresas que queiram obter ou manter autorização de funcionamento no país.
Com informações de Agência Brasil




