Cachês de três apresentações do cantor Belo têm bloqueio determinado pela Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio dos valores referentes aos cachês de três shows futuros do cantor Belo. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 230 mil, contraída com um ex-funcionário.
A decisão foi protocolada pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, titular da 35ª Vara do Trabalho, e estabelece que os ganhos provenientes das próximas três apresentações do artista sejam direcionados à quitação do débito. Não foram divulgados, na informação disponível, os locais ou as datas das apresentações afetadas.
Segundo a determinação judicial, o bloqueio tem caráter executivo, com o objetivo de assegurar o cumprimento da sentença ou acordo que fundamentou a cobrança do valor de R$ 230 mil. A medida atinge especificamente as receitas provenientes dos três shows mencionados e busca atender ao crédito reclamado pelo ex-funcionário.
O teor completo da decisão, detalhes sobre eventual possibilidade de defesa ou recurso e informações sobre o desfecho processual não foram incluídos na nota original divulgada. Também não foram informados os nomes do ex-funcionário ou a origem exata da dívida além do montante indicado.
Com a ordem judicial, os valores que seriam pagos ao artista por essas três apresentações deverão ser retidos para fins de liquidação do débito trabalhista até que haja a satisfação integral do montante de R$ 230 mil ou nova determinação judicial em sentido diverso.
Não há, nas informações encaminhadas, registro sobre outras medidas executórias contra o cantor ou se os bloqueios alcançam eventuais pagamentos vinculados a outras apresentações ou contratos.
O caso segue sob a alçada da Justiça do Trabalho de São Paulo e foi formalizado por meio do protocolo assinado pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, da 35ª Vara do Trabalho.
Com informações de Paraibaonline


