A Caixa Econômica Federal finalizou o repasse da parcela de fevereiro do Bolsa Família; nesta sexta-feira (27) recebem beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
O benefício tem valor mínimo de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago neste mês ficou em R$ 690,01. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Bolsa Família alcançou 18,84 milhões de famílias em fevereiro, com gasto total de R$ 13 bilhões.
Além do piso, o programa contempla três complementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional do programa, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas, os valores e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que serve para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Em caráter antecipado, moradores de 171 municípios receberam o benefício no dia 12 de fevereiro, independentemente do final do NIS. A medida contemplou especialmente 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca. Também foram incluídos municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
As localidades beneficiadas sofreram impactos por chuvas ou estiagens, ou abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um pagamento direcionado a pescadores artesanais que não podem trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estavam enquadradas na regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias que aumentam a renda por meio de emprego continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba no máximo meio salário mínimo.
Em 2025, o prazo da regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, porém essa alteração vale apenas para famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. As famílias que entraram na transição até maio de 2025 permanecem elegíveis ao recebimento de metade do benefício por dois anos.
Com informações de Agência Brasil



