A Caixa Econômica Federal deposita nesta quinta-feira, 11 de dezembro, a prestação de dezembro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2. O valor mínimo pago continua em R$ 600, enquanto a quantia média alcança R$ 691,37 devido aos adicionais previstos pelo programa.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a folha de dezembro contempla 18,7 milhões de famílias em todo o país, com desembolso total de R$ 12,74 bilhões.

Benefícios extras

Além da parcela básica, três complementos podem ser somados ao repasse:

• Benefício Variável Familiar Nutriz – seis pagamentos de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação infantil.
• Acréscimo para gestantes e nutrizes – R$ 50 mensais para cada gestante ou mãe que esteja amamentando.
• Complementos por faixa etária – R$ 150 para cada criança de até seis anos e R$ 50 para dependentes de 7 a 18 anos.

Calendário antecipado

Tradicionalmente, o calendário do Bolsa Família ocupa os últimos dez dias úteis do mês. Contudo, em dezembro os depósitos são antecipados em cerca de dez dias para que os valores estejam disponíveis antes do Natal. As datas de pagamento, o valor exato de cada família e a composição dos adicionais podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.

Pagamentos unificados em 179 municípios

Na véspera, quarta-feira (10), a Caixa realizou crédito único para todos os NIS em 179 cidades. A medida engloba 120 municípios do Rio Grande do Norte, 32 do Paraná, 9 de Sergipe, 7 de São Paulo, 6 de Roraima, 3 do Amazonas e 2 do Piauí. Entre os contemplados está Rio Bonito do Iguaçu (PR), onde um tornado destruiu cerca de 90% das edificações.

A unificação beneficia localidades afetadas por chuvas, estiagens ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios consta no portal do MDS.

Seguro Defeso e nova legislação

Desde 2023, o Bolsa Família não sofre mais descontos relativos ao Seguro Defeso, assegurado pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa de transferência de renda.

Regra de proteção

Neste mês, 2,33 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção. Nesse mecanismo, lares que elevaram a renda porque algum integrante conseguiu emprego continuam recebendo 50% do benefício original por até dois anos, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Somente em dezembro, 169,9 mil domicílios ingressaram nessa condição. Em junho, o período máximo da regra foi reduzido de dois para um ano para quem passou a integrar o mecanismo a partir daquela data; famílias que já estavam enquadradas seguem com direito aos 24 meses.

Com informações de Agência Brasil