A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com incentivos fiscais destinados a estimular a instalação de centros de processamento de dados no Brasil, voltados para computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial. A proposta foi apresentada pelo líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), como o Projeto de Lei 278/26, que substitui a Medida Provisória 1.318/25, que não avançou na tramitação.

O substitutivo aprovado foi relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que destacou a necessidade de o país se posicionar de forma competitiva na nova economia digital, diante do avanço de tecnologias como inteligência artificial e internet das coisas, que exigem infraestrutura robusta de processamento e armazenamento de dados.

Ribeiro chamou atenção para a dependência atual do Brasil de estruturas externas para armazenamento de dados, incluindo informações do sistema gov.br, e afirmou que isso reforça a urgência de fortalecer a infraestrutura nacional. Segundo o relator, o Brasil tem vantagens estratégicas, como recursos naturais abundantes e uma matriz elétrica com mais de 86% de fontes renováveis, o que, na avaliação do parlamentar, configura atrativo para empresas que buscam reduzir a pegada de carbono.

Como funciona o Redata

O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais na compra de equipamentos destinados à implantação de datacenters, tanto adquiridos no mercado interno quanto importados. Estão incluídos o Imposto de Importação (para produtos sem similar nacional), PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusive para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme lista a ser definida pelo Executivo.

A habilitação das empresas será autorizada pelo Ministério da Fazenda, mediante comprovação de regularidade com tributos federais. Após o cumprimento das contrapartidas previstas, a suspensão será convertida em isenção definitiva. O benefício pode alcançar também empresas vendedoras dos equipamentos, na condição de coabilitadas, desde que os produtos sejam efetivamente destinados à implantação do datacenter.

O relator incluiu obrigações para as empresas que aderirem ao regime, entre as quais: destinar, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado interno; atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento; contratar energia exclusivamente de fontes limpas ou renováveis; manter índice de eficiência hídrica igual ou inferior a 0,05 litro/kWh; e investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa e inovação no país.

As empresas deverão publicar relatório anual de sustentabilidade com auditoria independente, detalhando eficiência hídrica, matriz energética e outros indicadores ambientais. Há possibilidade de substituir a cota de 10% de oferta ao mercado interno por um investimento adicional de 10% em projetos de pesquisa e desenvolvimento relacionados à economia digital. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os percentuais de contrapartida são reduzidos, e 40% dos recursos destinados a projetos de fomento deverão ser aplicados nessas regiões.

O texto estabelece mecanismos de controle: em caso de descumprimento das obrigações, a empresa terá de recolher os tributos suspensos com juros e multa; a violação da cota de processamento destinada ao Brasil pode levar à suspensão ou ao cancelamento da habilitação no programa. A aplicação e o acompanhamento dos benefícios ficarão a cargo dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.

Dados citados pelo relator indicam que o mercado global de datacenters deve movimentar cerca de R$ 1,6 trilhão em 2026, com crescimento superior a 10% ao ano, e que os investimentos globais entre 2025 e 2030 podem variar entre US$ 3,7 trilhões e US$ 7,9 trilhões. Aguinaldo Ribeiro alertou que postergar medidas até a entrada em vigor da reforma tributária, prevista para 2027, poderia resultar na perda dessa janela de atratividade para investimentos.

O projeto também altera o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/25) para determinar que, por cinco anos, os recursos de multas aplicadas com base nessa lei serão direcionados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente, devendo ser utilizados em políticas e projetos de proteção desse público.

Com informações de Polemicaparaiba