Em votações realizadas em dias consecutivos, Câmara dos Deputados e Senado Federal movimentaram temas sensíveis da pauta política brasileira. Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara aprovou o chamado “PL da Dosimetria”, proposta que reduz as penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Horas antes, ainda na madrugada de terça-feira (9), o Senado aprovou, por 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Redução das penas para 8 de Janeiro

O texto aprovado pelos deputados ficou conhecido como “PL da Dosimetria” por alterar a metodologia empregada na definição das penas de réus já condenados ou ainda em julgamento pelo envolvimento nas invasões às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A proposta prevê ajustes nos critérios que balizam a aplicação de anos de prisão, o que pode resultar em sentenças menores para parte dos acusados.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado. Se os senadores confirmarem o texto, a matéria será enviada à sanção presidencial.

Senado aprova marco temporal

No Senado, a PEC do marco temporal determina que os povos indígenas só podem reivindicar a posse de terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A medida também obriga o pagamento de indenização prévia a ocupantes não indígenas em áreas que venham a ser demarcadas após a promulgação da emenda.

Lideranças indígenas, entre elas a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), alertam que a regra pode inviabilizar novas demarcações, pois muitos povos foram expulsos de seus territórios décadas antes de 1988. Eles apontam risco de avanço de garimpo ilegal e outras atividades irregulares caso a mudança se consolide.

Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos, por pelo menos três quintos dos parlamentares, para então ser promulgada.

Contexto e histórico

A controvérsia sobre o marco temporal ganhou projeção em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou disputa entre indígenas e agricultores em Roraima e decidiu favoravelmente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Embora a decisão tenha assegurado direitos aos povos originários, abriu espaço para interpretações que restringem reivindicações a terras ocupadas na data da Constituição.

Em 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer alinhado à tese do marco temporal, levando órgãos federais a suspender processos de demarcação à espera de posicionamento definitivo do STF. Entre os casos em análise está o dos Xokleng, da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, onde o Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA) questiona a extensão demarcada.

A Constituição de 1988 reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo à União a responsabilidade de demarcar e proteger esses territórios. O texto, contudo, não estabelecia um marco temporal explícito, lacuna que a PEC 48/2023 busca preencher.

Com a aprovação do PL de redução de penas e o avanço da PEC do marco temporal, o Congresso Nacional aprofunda discussões que envolvem, de um lado, a responsabilização por atos contra as instituições democráticas e, de outro, direitos territoriais dos povos originários. Ambos os textos ainda precisam cumprir etapas legislativas antes de eventuais sanções ou promulgações.

Com informações de Polemicaparaiba