O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu, na noite desta quarta-feira (10), aplicar suspensão de seis meses ao mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), rejeitando a cassação do parlamentar.

A medida disciplinar foi aprovada por 318 votos a favor da suspensão, 141 contrários e três abstenções. Com esse resultado, Braga mantém os direitos políticos e não se torna inelegível.

Como se chegou à punição

Para qualquer sanção — cassação ou alternativa — era exigido o apoio de, no mínimo, 257 deputados. Antes da deliberação final, o Plenário analisou um destaque que trocava a perda definitiva do mandato por suspensão temporária. Essa preferência recebeu 226 votos favoráveis e 220 contrários, abrindo caminho para a votação que selou a sanção de seis meses.

Motivo da denúncia

Glauber Braga foi acusado de agredir o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro em abril do ano passado. O caso tramitou na Comissão de Ética e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), órgãos que recomendavam a cassação.

Proposta de suspensão

A sugestão de punição alternativa partiu do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O argumento principal era de que, embora houvesse quebra de decoro, a perda definitiva do mandato seria desproporcional.

Parlamentares de diferentes legendas apoiaram a posição. Hildo Rocha (MDB-MA) reconheceu a infração, mas considerou excessiva a cassação. Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou oposição política a Braga, porém afirmou que reagiria a provocações semelhantes. Já Fausto Pinato (PP-SP) avaliou que a suspensão atende ao princípio da razoabilidade.

Voz a favor da cassação

Relator do processo, Paulo Magalhães (PSD-BA) sustentou que o histórico do caso e o parecer do Conselho de Ética justificavam a cassação. Segundo ele, o tema foi “exaustivamente debatido” nas instâncias internas da Casa.

Próximos passos

Com a decisão, Glauber Braga ficará afastado das atividades parlamentares por seis meses. Durante esse período, suas prerrogativas como deputado ficam suspensas, mas o suplente não assume, já que não se trata de vacância definitiva. Após o término da sanção, o parlamentar poderá retomar normalmente o exercício do mandato.

Com informações de Polemicaparaiba