A Câmara Municipal de Soledade, no Agreste paraibano, aprovou a tramitação de um projeto de resolução que submete ao Plenário a anulação da eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26) e atende a recomendação da 18ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, que apontou vícios de inconstitucionalidade no pleito realizado em 1º de janeiro de 2025.
Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a votação ocorreu de forma antecipada, desrespeitando entendimentos recentes e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ministerial informou que, ao antecipar o processo, a Câmara contrariou a ordem constitucional e ignorou precedentes do STF que vedam eleições fora do período estipulado para o segundo biênio da legislatura.
No texto do projeto, os vereadores reconhecem que o ato de 2025 está “em manifesto descompasso com a ordem constitucional” e classificam o vício como “insanável”, motivo pelo qual a anulação torna-se obrigatória. Apesar disso, a Casa lembra que a eleição é um “ato político e colegiado complexo” e que somente o próprio Plenário tem competência para decidir sobre a validade do processo que realizou.
Como a escolha antecipada gerou efeitos favoráveis aos parlamentares eleitos para comandar a Mesa 2027/2028, o Legislativo municipal assegurou que o procedimento de anulação respeitará o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, todos os vereadores contemplados pelo resultado de 1º de janeiro de 2025 serão notificados formalmente e terão prazo para apresentar manifestação antes da deliberação final.
A proposta também modifica o Regimento Interno da Câmara de Soledade. A nova redação revoga a norma que autorizava a realização de eleições antecipadas e define que a escolha da Mesa para o segundo biênio só poderá ocorrer após 1º de outubro do segundo ano da legislatura. O ajuste alinha o regimento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que entende ser inconstitucional qualquer votação realizada antes desse marco temporal.
O projeto de resolução segue agora para as etapas internas de debate e votação. Se confirmado, o ato de 1º de janeiro de 2025 será oficialmente anulado e um novo calendário para a eleição da Mesa Diretora 2027/2028 terá de ser definido, obedecendo às datas previstas e às normas constitucionais vigentes.
Com informações de Maispb




