O Conselho Federal de Medicina (CFM) veio a público desmentir informações que circularam nas redes sociais sobre a suposta invalidação de atestados médicos em papel a partir de março de 2026. Segundo o órgão, não há qualquer mudança na legislação que determine a exclusividade do formato digital, e ambos os modelos – físico e eletrônico – permanecem reconhecidos em todo o país.

As publicações apócrifas afirmavam que empregadores passariam a aceitar somente atestados digitais, alegando decisão do conselho profissional. A nota oficial do CFM classifica a mensagem como falsa e reforça que atestados físicos e digitais seguem “válidos e plenamente aceitos” em território nacional.

Ferramenta antifraude

O esclarecimento do órgão inclui detalhes sobre o Atesta CFM, plataforma eletrônica criada para emissão, validação e verificação de atestados. O sistema tem como objetivo principal coibir fraudes: sempre que um documento é gerado, o médico responsável recebe um e-mail de confirmação, mecanismo que dificulta o uso indevido de dados profissionais.

Apesar da proposta de se tornar obrigatória para todos os profissionais, a plataforma encontra-se temporariamente suspensa por decisão judicial. Durante o período de paralisação, não há impacto na legitimidade dos atestados emitidos fora do ambiente digital.

O CFM informa ainda que, quando ativo, o Atesta CFM permitirá a confecção de diversos tipos de atestados, não apenas aqueles relacionados a afastamento por motivo de saúde. O sistema abarcará também documentos de saúde ocupacional e homologações de laudos.

O que muda para o paciente e para o empregador

Com a continuidade da validade do papel, pacientes que precisem justificar ausência no trabalho ou em instituições de ensino podem apresentar o atestado tradicional sem restrições. Do lado dos empregadores, a orientação permanece a mesma: conferir a autenticidade do documento, respeitando prazos e determinações previstos na legislação trabalhista.

Já os médicos podem optar pelo formato mais adequado à realidade do consultório ou da instituição onde atuam. Quando o Atesta CFM voltar a funcionar, sua utilização será adicional, não substitutiva, permitindo a emissão simultânea do arquivo digital e da via impressa, se necessário.

Até que haja determinação contrária em lei, o atestado em papel continua tão legítimo quanto o eletrônico, ressaltou o conselho.

Com informações de Jornaldaparaiba