A China disponibilizou os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil, abrindo caminho para empresas brasileiras iniciarem o processo de habilitação para vender esses produtos ao mercado chinês.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) inseriu em seu sistema o modelo do certificado sanitário que será exigido nas remessas brasileiras desses itens. Com isso, os estabelecimentos interessados podem registrar-se no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado.
A autorização abrange produtos obtidos de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre as frutas citadas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras variedades admitidas para consumo humano na China. Frutas que ainda não constam como alimento no país continuam sujeitas aos procedimentos específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
Orientações aos exportadores
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável por apresentar a documentação exigida pelas autoridades chinesas. Depois da análise e da aprovação, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para efetuar embarques à China.
Além do registro, as exportações terão de ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. O ministério recomenda que os exportadores consultem, antes de iniciarem a habilitação, os requisitos e procedimentos detalhados pelas autoridades chinesas para garantir conformidade com as normas vigentes.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ocorrer respeitando as exigências sanitárias e aduaneiras estabelecidas entre os dois países.
O procedimento representa mais um passo nas negociações comerciais entre Brasil e China para facilitar o acesso de produtos agrícolas brasileiros ao mercado chinês, ao estabelecer claramente os documentos e etapas necessários para o envio de polpas e frutas congeladas.
Com informações de Agência Brasil



