Prefeitura recorre ao Supremo para validar artigo da LUOS que altera limite de altura na orla
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), afirmou nesta segunda-feira (2) que a administração municipal tem o direito de elaborar sua própria legislação urbanística ao ser questionado sobre o recurso da Prefeitura no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido busca reconhecer a constitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), norma que flexibiliza a chamada Lei do Gabarito, responsável por limitar a altura de edifícios na faixa de 500 metros ao longo da orla da capital.
Cícero disse que a Prefeitura age para proteger a prerrogativa do município de legislar, sempre em conformidade com a legislação vigente, e criticou tentativas de transformar a questão em instrumento de disputa política. Segundo o prefeito, a medida busca preservar o desenvolvimento urbano sem impor a necessidade de demolir empreendimentos hoteleiros e garantindo resultados vantajosos para a cidade.
O chefe do Executivo municipal também afirmou que continuará a defender a ordenação do crescimento urbano observando restrições específicas na zona costeira. Ele ressaltou a manutenção do limite de 12,9 metros na beira-mar e a adoção de um escalonamento que promova conforto térmico, ventilação e evite sombreamento excessivo. Cícero classificou como antigo e desprovido de argumentos o debate sobre “espigões” e afirmou que continuará atuando enquanto for prefeito para regularizar o crescimento dentro desses parâmetros.
Tramitação no STF
O procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Paulo Gonet, encaminhou manifestação ao gabinete do ministro Edson Fachin no STF em que recomenda a concessão da liminar solicitada pela Prefeitura para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inválido o artigo 62 da LUOS.
No entendimento do TJPB e do Ministério Público estadual, a norma abre possibilidade para flexibilizar a Lei do Gabarito que restringe alturas na faixa de 500 metros da orla. No parecer enviado a Fachin, Gonet ressaltou a existência de precedentes no Supremo que podem justificar a aceitação do pedido municipal, sem, entretanto, entrar no mérito das alegações.
Como exemplo, a Procuradoria citou uma ação similar envolvendo a Prefeitura de Valinhos (SP), em que o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, avaliou que suspender legislação municipal de planejamento urbano em vigor por mais de um ano poderia provocar desordem administrativa.
O processo no STF segue com análise da liminar requerida pela Prefeitura de João Pessoa.
Com informações de Maispb


