O prefeito Cícero Lucena sancionou, nesta sexta-feira (13), uma lei que permite a integração dos sistemas de vigilância de condomínios residenciais, comerciais e mistos à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal de João Pessoa.
Segundo o texto aprovado, a participação dos condomínios será formalizada por meio de um termo de cooperação firmado com a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. Os empreendimentos que aderirem deverão viabilizar o acesso remoto e em tempo real às imagens registradas pelas câmeras, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As despesas relativas à instalação, adequação e manutenção dos equipamentos necessários para a integração ficarão sob responsabilidade dos próprios condomínios, conforme determina a nova norma.
Além da conexão com a central municipal, a lei estabelece regras para o controle de visitantes. Os condomínios serão obrigados a manter um cadastro contendo identificação por documento oficial, registro dos horários de entrada e saída e a indicação do motivo da visita. Esses registros deverão ser preservados por um período mínimo de 180 dias.
O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para editar a regulamentação que definirá os critérios técnicos e operacionais para efetivar a integração entre os sistemas privados de monitoramento e a central municipal.
A proposição que originou a lei foi apresentada pelo vereador Marcílio do HBE (Republicanos). A medida visa ampliar a capacidade de monitoramento na cidade por meio da articulação entre equipamentos privados e a estrutura pública de vigilância eletrônica.
A aplicação da norma dependerá, portanto, da celebração dos termos de cooperação com a secretaria responsável e da edição das normas técnicas pelo Executivo municipal dentro do prazo estabelecido.
Com informações de Polemicaparaiba



