O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 1.820 moradores da Paraíba para restituir valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021. O montante a ser devolvido no estado soma R$ 4.668.997,50.
Quem está fora da cobrança
Ficam dispensados da restituição:
- beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
- pessoas que receberam menos de R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Motivos para devolução
Segundo o MDS, as exigências de pagamento referem-se a casos com:
- vínculo de emprego formal durante o recebimento;
- acúmulo de benefício previdenciário;
- renda familiar acima do limite legal;
- outros fatores que configuram pagamento indevido.
Notificação e prazos
Os avisos vêm sendo enviados desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O prazo é de até 60 dias para quitar ou iniciar o parcelamento a partir da notificação. Para apresentar defesa, o limite é de 30 dias; se o pedido for negado, o cidadão terá 45 dias para pagar ou recorrer.
Consequências do não pagamento
O débito não quitado pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em serviços de proteção ao crédito.
Formas de pagamento
A quitação ocorre exclusivamente no sistema Vejae, dentro da plataforma PagTesouro, com as seguintes opções:
Imagem: Agência Brasil/EBC
- PIX;
- cartão de crédito;
- boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil).
Não há cobrança de juros ou multa.
Como verificar a necessidade de devolução
A consulta deve ser feita apenas no site oficial do Vejae, acessado com CPF e senha do portal Gov.br. O ministério alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode contatar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou recorrer aos canais oficiais do MDS.
Com informações de ClickPB



