Campina Grande, 23 de outubro de 2025 – O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara de Garantias de Campina Grande, negou nesta quinta-feira (23) um Embargo de Declaração apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde e manteve a ordem para que a Prefeitura repasse integralmente recursos federais ao Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa (Help).

No recurso, o município alegava obscuridade na sentença anterior, sustentando que a decisão não enfrentou a suposta inadequação da via processual, ignorou a complexidade dos fatos e ultrapassou o limite legal de emendas impositivas destinadas a uma única entidade. A Prefeitura também contestava a liberação imediata de R$ 6.941.000,00, parte de um contrato já assinado, alegando falta de prestação de contas prévia.

Ao rejeitar o embargo, o magistrado afirmou que a sentença é “clara e precisa” e que o Poder Judiciário não pode suprir a “inércia da gestão” que, segundo ele, apresentou novos argumentos apenas na fase recursal. O juiz ainda destacou que o município não demonstrou a origem dos recursos questionados, limitando-se a repetir informações já analisadas.

Decisão original

A decisão contestada pela Prefeitura determina que o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e o secretário de Saúde, Carlos Dunga Júnior, transfiram mais de R$ 17 milhões à Fundação Pedro Américo (FPA), mantenedora do Hospital Help. Desse total, R$ 6,9 milhões correspondem a saldo remanescente de contratos já firmados e R$ 10,2 milhões referem-se a emenda parlamentar impositiva que ainda precisa ser formalizada em contrato.

O juiz considerou “indevida” a retenção dos valores, uma vez comprovado o cumprimento das exigências legais e a aprovação dos planos de trabalho. Outras duas emendas – de R$ 15 milhões e R$ 12 milhões – foram negadas por falta de documentação que comprovasse destinação específica ao hospital.

Juiz rejeita recurso da Prefeitura e mantém repasse de R$ 17 milhões ao Hospital Help - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que os repasses estariam condicionados à comprovação da execução dos serviços, argumento que foi parcialmente acolhido, mas não impediu a liberação dos montantes já contratados e da emenda impositiva.

Com a manutenção da decisão, o município continua obrigado a realizar os repasses em até 10 dias, além de formalizar o contrato referente aos R$ 10,2 milhões.

Com informações de MaisPB