A Justiça Federal da Paraíba determinou, na quarta-feira (15), a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da Praia de Camboinha, em Cabedelo. A decisão liminar foi assinada pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal.

O bloqueio das intervenções atende a uma ação popular proposta por Eduardo Braga Filho, que contesta a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

Pelo TAC, seriam construídos calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas em área de preservação permanente (APP), obras que ficariam a cargo da empresa Alliance Bahay Construções SPE Ltda. como compensação por dano ambiental praticado em outro local.

O autor da ação sustenta que o acordo é nulo, pois os serviços estariam ocorrendo em terreno de marinha sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ele também argumenta que o MPF não tem competência para destinar valores de multas ambientais à execução de obras públicas.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou a urgência da medida. Nos autos, vídeos mostram a derrubada de coqueiros em 13 de outubro, antes da análise do caso. Para a magistrada, a continuidade da obra sem o aval da União representa risco de dano ambiental irreversível.

Além da paralisação imediata, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A juíza também determinou que o autor inclua a Alliance Bahay Construções como ré na ação, sob pena de perda da liminar.

Com informações de Jornal da Paraíba