BAYEUX (PB) – O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a prefeitura convoque todos os candidatos aprovados no último concurso público municipal no prazo máximo de 90 dias. A decisão foi assinada na noite de segunda-feira, 24, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Contratações temporárias barradas

O magistrado proibiu a administração de realizar novas admissões temporárias para cargos que já possuam aprovados, inclusive aqueles classificados em cadastro de reserva. Além disso, a gestão deve apresentar um plano definitivo para extinguir vínculos precários em funções de caráter permanente.

Segundo dados encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e citados na sentença, a quantidade de servidores contratados temporariamente chegou a representar 244% do quadro efetivo em determinado período de 2024. Para o juiz, “a exceção tornou-se a regra em Bayeux”.

Cargos permanentes ocupados de forma precária

Na decisão, Francisco Antunes Batista aponta que funções estruturais, como Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista, Agente Administrativo e Professor, vêm sendo preenchidas por contratos temporários, o que fere o princípio da excepcionalidade previsto em lei. Ele classificou a prática como “verdadeira burla” ao concurso público.

O magistrado também destacou que o município descumpriu determinação anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já havia suspendido contratações temporárias. De acordo com a nova sentença, a prefeitura teria tentado burlar a proibição ao alterar nomenclaturas — usando, por exemplo, “Auxiliar Operacional” ou “Técnico Operacional” em substituição a “Agente Administrativo”.

Recursos financeiros e preterição de concursados

A alegação do Executivo municipal de falta de recursos para nomear os aprovados foi rejeitada. O juiz afirmou que o pagamento de servidores temporários demonstra disponibilidade orçamentária, uma vez que os mesmos recursos poderiam ser destinados aos concursados.

“Restou plenamente demonstrada a preterição dos candidatos aprovados, que viram seus cargos serem sistematicamente ocupados por servidores temporários e precários”, registrou o magistrado, ressaltando a instabilidade gerada pelo cenário.

Guerra jurídica em curso

O despacho é mais um capítulo do embate travado entre os concursados e a gestão municipal, que sustenta haver irregularidades na homologação do certame realizado em 2024. Em outubro, o Tribunal de Justiça da Paraíba já havia suspendido, por unanimidade, os efeitos do decreto que anulava a homologação.

Cabe recurso à decisão, mas, enquanto não houver nova manifestação judicial, a prefeitura de Bayeux deve seguir o prazo de 90 dias para nomear todos os aprovados e apresentar o plano de substituição dos contratos temporários.

Com informações de Jornaldaparaiba