João Pessoa – Entrou em vigor nesta quarta-feira (15) a Lei nº 14.001, que obriga a Secretaria de Estado da Saúde (SES) a providenciar transporte gratuito para pessoas inscritas na lista de espera por transplante de órgãos ou tecidos na Paraíba.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi proposta pelo deputado estadual Adriano Galdino e sancionada pelo governador João Azevêdo. O objetivo é dar mais segurança e agilidade aos pacientes durante o deslocamento até o local do procedimento.
Quem tem direito
De acordo com o texto, o benefício é destinado a:
- Pacientes incluídos na lista de espera para transplante, conforme critérios da Central de Transplantes do Estado da Paraíba;
- Candidatos que residem em município diferente daquele onde ocorrerá o transplante, seja dentro do estado ou fora dele, desde que a viagem seja autorizada pela Central de Transplantes.
Formas de transporte
A SES poderá realizar o serviço diretamente ou firmar convênios com prefeituras e outros órgãos públicos, sobretudo em regiões distantes dos centros transplantadores. Os deslocamentos poderão ser terrestres ou aéreos, dependendo da avaliação médica de cada caso.
Acompanhante e condições de viagem
A legislação também garante vaga para um acompanhante, preferencialmente familiar ou responsável legal do paciente. O veículo utilizado deverá apresentar condições adequadas ao estado de saúde do candidato, assegurando estabilidade clínica durante todo o trajeto.
Imagem: Internet
A expectativa do governo estadual é que a medida reduza riscos e facilite o acesso de pacientes a procedimentos que muitas vezes ocorrem fora do município de origem.
Com informações de g1



