A Paraíba passou a punir administrativamente atos de discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 14.017, proposta pelo deputado delegado Wallber Virgolino e sancionada pelo governador João Azevêdo, foi publicada no Diário Oficial do Estado na manhã desta quarta-feira, 15 de outubro de 2025.
O texto define como discriminatória qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão – inclusive comentários pejorativos – praticada presencialmente, em ambiente virtual ou por meio de veículos de comunicação que provoque prejuízos a pessoas com TEA.
Penalidades previstas
Quando houver comprovação da prática, a administração pública poderá aplicar:
- Advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA;
- Encaminhamento do infrator a palestras educativas ministradas por entidades de defesa das pessoas com autismo;
- Possibilidade de atuação voluntária em Centros de Atendimento a pessoas com TEA;
- Multa de 100 UFIRs-PB (R$ 7.098,00) para pessoa física;
- Multa de 200 UFIRs-PB (R$ 14.196,00) para pessoa jurídica.
Se o infrator for agente público e o ato ocorrer durante o exercício de suas funções, será instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidades.
Os valores arrecadados com multas serão destinados a fundos de instituições que prestam apoio à comunidade autista.
Imagem: Internet
O mês de abril é reconhecido mundialmente como período de conscientização sobre os direitos das pessoas com TEA, incluindo benefícios como a redução de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda com membros autistas.
Com informações de g1



