Cabedelo (PB) – A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) informou que a licença de instalação emitida para a urbanização de um trecho da orla de Camboinha, em Cabedelo, proíbe a retirada de árvores e coqueiros sem prévia autorização do órgão.
Obras paralisadas por decisão judicial
Na quarta-feira (15), a Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Cabedelo suspendesse imediatamente a derrubada de coqueiros na área, classificada como de preservação permanente. A decisão foi tomada após vídeos anexados ao processo mostrarem a remoção das árvores na segunda-feira (13). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Na sexta-feira (17), a Justiça estadual também ordenou a paralisação dos trabalhos e alertou para possível enquadramento em crime de desobediência, além da imposição de multa, caso a prefeitura ignore a determinação.
Termo de Ajustamento de Conduta
As intervenções foram iniciadas após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura e a Sudema. O acordo prevê obras de urbanização como calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas nas quadras 4 e 5 da orla, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves.
Em nota, o MPF declarou que a remoção de coqueiros e outras espécies exóticas “não representa destruição ambiental, mas sim ação de recuperação ecológica”, destinada a recompor a vegetação nativa de restinga.
Posicionamentos
O secretário municipal de Planejamento, Rodrigo Lima, afirmou que a intervenção “consiste na remoção de vegetação não nativa” e na retirada de estruturas privadas instaladas irregularmente na faixa costeira, atendendo a recomendação do MPF.
Apesar disso, a juíza responsável pelo caso federal ressaltou que a União não participou do TAC e não emitiu autorização formal para a obra, embora se trate de terreno de marinha, de propriedade federal.
Imagem: decisão da Justiça estadual
Condicionantes da licença
De acordo com o documento expedido pela Sudema, “a execução da obra deverá assegurar a preservação integral das árvores e coqueiros nativos existentes na área de intervenção, sendo vedada a derrubada ou supressão de espécimes arbóreos sem prévia autorização”.
Na ação que tramita na Justiça estadual, o juiz João Machado indeferiu o pedido para impedir novas licenças ambientais, argumentando que o órgão ambiental deve agir dentro dos requisitos técnicos e legais de cada processo.
As obras permanecem suspensas até nova deliberação judicial.
Com informações de g1



